| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.141/97 |
| native_id | 1914 |
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L E I Nº 2 . 8 9 4 / 2 0 0 4 “Altera dispositivos da Lei n o 2.141/97 e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei n o 2.141/97, de 28 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15 - ............................ I - ........................... a) ........................... b) ........................... c) ........................... d) ........................... e) excluído. II - ......................... a) os filhos não emancipados, ou enteados, até 18 (dezoito) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; b) ........................... c) o irmão, não emancipado, órfão, até 18 (dezoito) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor. § 1 o - ...................... § 2 o - ...................... Art. 20 - ............................. I - ...................... II - ..................... III - .................... IV - ................... V - .................... VI - ................... VII – a emancipação do dependente. Art. 54 – A assistência à saúde do servidor público municipal de Muriaé, ativo e inativo, e seus dependentes, assim como dos pensionistas, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). § 1 o - ........................ § 2 o - ........................ § 3 o - ........................” Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de março de 2004 GENIR CARNEIRO DA ROCHA Presidente da Câmara