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norma nº 2894/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2894 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.141/97
native_id1914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I Nº 2 . 8 9 4 / 2 0 0 4
“Altera dispositivos da Lei n
o
2.141/97 e dá outras 
providências”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica 
Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º - A Lei n
o
2.141/97, de 28 de outubro de 1997, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 15 - ............................
I - ...........................
a) ...........................
b) ...........................
c) ...........................
d) ...........................
e) excluído.
II - .........................
a) os filhos não emancipados, ou enteados, até 18 (dezoito) anos de 
idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) ...........................
c) o irmão, não emancipado, órfão, até 18 (dezoito) anos, e o 
inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem 
dependência econômica do servidor.
§ 1
o
- ......................
§ 2
o
- ......................
 Art. 20 - .............................
 I - ......................
 II - .....................
 III - ....................
 IV - ...................
 V - ....................
 VI - ...................
 VII – a emancipação do dependente.
 Art. 54 – A assistência à saúde do servidor público municipal de 
Muriaé, ativo e inativo, e seus dependentes, assim como dos pensionistas, 
compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e 
farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1
o
- ........................
§ 2
o
- ........................
§ 3
o
- ........................”
 Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 12 de março de 2004
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Presidente da Câmara

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