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norma nº 2895/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2895 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE HUMANA RENASCER
native_id1916

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________________
Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
1
 
L E I Nº 2 . 8 95 / 2 0 0 4
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a 
Sociedade Humana Renascer”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Sociedade 
Humana Renascer, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n° 
05.612.266/0001-64, com sede na Rua Geraldo Starling, 302/2° andar, São Francisco, 
nesta cidade de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de fevereiro de 2004.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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