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norma nº 2897/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2897 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaALTERA A LEI NO 2.463/2000
native_id1917

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texto integral #

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L E I Nº 2 . 8 9 7 / 2 0 0 4
ALTERA A LEI No
2.463/2000, DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MURIAÉ, MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente 
da Câmara Municipal, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei, por iniciativa 
legislativa da Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, com base no art. 73 da Lei 
Orgânica do Município :
Art. 1o
– O artigo 5o
da Lei no
2.463, de 28 de setembro de 
2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso :
XI – Assessor de Contabilidade : 1 (um) cargo com 
exigência de escolaridade nível técnico, com a formação em “técnico em 
contabilidade”, por instituições oficiais de ensino, com uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, com a atribuição de prestar assessoramento ao Assessor 
Contábil e Financeiro, auxiliando na escrituração de movimentações contábeis e 
financeiras da Câmara, executando os serviços externos relativos às funções, como 
as movimentações bancárias e os pagamentos a fornecedores, sob a supervisão do 
Assessor Contábil e Financeiro, participando das reuniões da Câmara quando for 
convocado, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara 
através de Resolução (AC);
Art. 2o
– O artigo 6o
da Lei no
2.463, de 28 de setembro de 
2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso :
XIX – Assessor de Contabilidade : R$ 900,00 (novecentos 
reais) (AC);
Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO PORTANTO A TODOS A QUEM O 
CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE O QUE NELA SE 
CONTÉM
Câmara Municipal de Muriaé
Gabinete da Presidência, 04 de março de 2004
G E N I R C A R N E I R O D A R O C H A
Presidente da Câmara

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