| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.463/2000 |
| native_id | 1917 |
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L E I Nº 2 . 8 9 7 / 2 0 0 4 ALTERA A LEI No 2.463/2000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei, por iniciativa legislativa da Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, com base no art. 73 da Lei Orgânica do Município : Art. 1o – O artigo 5o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso : XI – Assessor de Contabilidade : 1 (um) cargo com exigência de escolaridade nível técnico, com a formação em “técnico em contabilidade”, por instituições oficiais de ensino, com uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com a atribuição de prestar assessoramento ao Assessor Contábil e Financeiro, auxiliando na escrituração de movimentações contábeis e financeiras da Câmara, executando os serviços externos relativos às funções, como as movimentações bancárias e os pagamentos a fornecedores, sob a supervisão do Assessor Contábil e Financeiro, participando das reuniões da Câmara quando for convocado, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); Art. 2o – O artigo 6o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso : XIX – Assessor de Contabilidade : R$ 900,00 (novecentos reais) (AC); Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO PORTANTO A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE O QUE NELA SE CONTÉM Câmara Municipal de Muriaé Gabinete da Presidência, 04 de março de 2004 G E N I R C A R N E I R O D A R O C H A Presidente da Câmara