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norma nº 2899/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2899 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaDENOMINA A RUA VEREADOR JOAQUIM DE CASTRO GALVÃO, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA
native_id1918

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2. 8 9 9 / 2 0 0 4
“Dá denominação de Rua Vereador Joaquim de Castro 
Galvão a logradouro público no Bairro Santa Terezinha 
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Vereador Joaquim de 
Castro Galvão o logradouro público, denominado Rua Tombos, que se inicia na 
conjunção da Rua Leopoldina com a Rua Vieiras, no Bairro Santa Terezinha, e 
termina na Rua Princesa Isabel, no Centro. 
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas no referido local. 
Art. 3º - Fica revogado o item 29 do art. 1° da Lei Municipal n° 2.465, de 
1° de julho de 2002.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de março de 2004.
___________________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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