| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | DENOMINA A RUA VEREADOR JOAQUIM DE CASTRO GALVÃO, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA |
| native_id | 1918 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2. 8 9 9 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Rua Vereador Joaquim de Castro Galvão a logradouro público no Bairro Santa Terezinha e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Vereador Joaquim de Castro Galvão o logradouro público, denominado Rua Tombos, que se inicia na conjunção da Rua Leopoldina com a Rua Vieiras, no Bairro Santa Terezinha, e termina na Rua Princesa Isabel, no Centro. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Fica revogado o item 29 do art. 1° da Lei Municipal n° 2.465, de 1° de julho de 2002. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de março de 2004. ___________________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé