| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | DETERMINA QUE O ANO DE 2005 É O ANO MUNICIPAL DA MULHER |
| native_id | 1923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________________ Lei nº 2.904/2004 Determina que o Ano de 2005 é o ANO MUNICIPAL DA MULHER e dá outras providências. Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovaram e eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinado que o Ano de 2005 será o ANO MUNICIPAL DA MULHER. Art. 2º - Para viabilizar a instituição do ANO MUNICIPAL DA MULHER, o Poder Executivo Municipal incluirá em suas políticas sociais e administrativas, eventos priorizadores de ações voltadas para os direitos da mulher. Art. 3º - Todas as alterações a serem feitas no PPA (Plano Pluri Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) incluirão recursos a serem utilizados em políticas públicas em prol da mulher, notadamente: I – aspectos relativos às suas demandas de gênero; II – aos direitos sociais da família, previstos na Constituição Federal, na qual a mulher tem papel de destaque; III – para garantirem o atendimento aos filhos menores, cuja faixa etária atinja até 3 anos de idade; IV – realização de encontros, simpósios, seminários, palestras, dentre outros, onde as questões relativas à mulher sejam debatidas e apresentadas alternativas de solução. V – ações que tenham como resultados a ampliação de oportunidades de trabalho remunerado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2004 ____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé