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norma nº 2904/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2904 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaDETERMINA QUE O ANO DE 2005 É O ANO MUNICIPAL DA MULHER
native_id1923

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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Lei nº 2.904/2004
Determina que o Ano de 2005 é o ANO MUNICIPAL DA 
MULHER e dá outras providências.
Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovaram e eu, o 
Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado que o Ano de 2005 será o ANO MUNICIPAL 
DA MULHER.
Art. 2º - Para viabilizar a instituição do ANO MUNICIPAL DA 
MULHER, o Poder Executivo Municipal incluirá em suas políticas sociais e 
administrativas, eventos priorizadores de ações voltadas para os direitos da mulher.
Art. 3º - Todas as alterações a serem feitas no PPA (Plano Pluri Anual), 
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) incluirão 
recursos a serem utilizados em políticas públicas em prol da mulher, notadamente:
I – aspectos relativos às suas demandas de gênero; 
II – aos direitos sociais da família, previstos na Constituição Federal, na 
qual a mulher tem papel de destaque;
III – para garantirem o atendimento aos filhos menores, cuja faixa etária 
atinja até 3 anos de idade;
IV – realização de encontros, simpósios, seminários, palestras, dentre 
outros, onde as questões relativas à mulher sejam debatidas e apresentadas 
alternativas de solução.
V – ações que tenham como resultados a ampliação de oportunidades de 
trabalho remunerado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de abril de 2004
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ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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