| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMA – AMIGOS DO MEIO AMBIENTE |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.905 / 2004 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Grupo A.M.A. – Amigos do Meio Ambiente” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Grupo A.M.A. – Amigos do Meio Ambiente, organização não-governamental sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n° 05.094.948/0001-77, com sede na Rua Nicodemos Cardoso Silva, 458/Sala 51, João XXIII, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de abril de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé