br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2906/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2906 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaALTERA A LEI NO 2.786/2003
native_id1925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.906 / 2004
“Altera a redação da Lei Municipal n° 2.786, de 08 
de agosto de 2003”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa da Lei n° 2.786, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a 
M.M.C. – Muriaé Moto Clube”
Art. 2º - O Art. 1° da Lei n° 2.786, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a M.M.C. –
Muriaé Moto Clube, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
05.700.311/0001-87, com sede na Rua Lopo Cardoso, n° 95 – fundos, Bairro Cardoso 
de Melo, nesta cidade de Muriaé. (NR)”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de abril de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →