| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.786/2003 |
| native_id | 1925 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.906 / 2004 “Altera a redação da Lei Municipal n° 2.786, de 08 de agosto de 2003” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A ementa da Lei n° 2.786, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a M.M.C. – Muriaé Moto Clube” Art. 2º - O Art. 1° da Lei n° 2.786, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a M.M.C. – Muriaé Moto Clube, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.700.311/0001-87, com sede na Rua Lopo Cardoso, n° 95 – fundos, Bairro Cardoso de Melo, nesta cidade de Muriaé. (NR)” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de abril de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé