| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.890/2003 |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________________ LEI Nº 2 . 9 0 8 / 2 0 0 4 “Altera a Lei no 2.890, de 19 de dezembro de 2003, que Institui o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Muriaé.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1o , caput, da Lei no 2.890, de 19 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Muriaé – COMSAM – vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar e nutricional. (NR)” Art. 2o - O Parágrafo Único do Art. 6o da Lei no 2.890, de 19 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6o -....omissis.. Parágrafo Único – O COMSAM é um órgão colegiado composto de 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, na forma do Art. 7o . (NR) Art. 3o – O Art. 7o da Lei no 2.890, de 19 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Muriaé será integrado pelas seguintes entidades e instituições: - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Um representante da EMATER – MG; - Um representante da Câmara Municipal de Muriaé; - Doze representantes de organizações não governamentais voltadas ao combate à fome e à segurança alimentar ou que desenvolvam trabalho nessa área social, com representação no Município de Muriaé. (NR) § 1o - ...omissis... PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________________ § 2o – Todas as instituições que vierem a compor o Conselho deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se dará por Decreto do Executivo Municipal, cabendo aos Secretários Municipais das respectivas pastas indicar o seu representante, que poderá ser o próprio Secretário. (NR)” Art. 4o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé