| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS 2.140/97 E 2.141/97 |
| native_id | 1931 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 9 1 0 / 2 0 0 4 “Dispõe sobre alteração de dispositivos das Leis n os 2.140, de 24 de outubro de 1997, e 2.141, de 28 de outubro de 1997, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1o — O artigo 235 da Lei Municipal no 2.140, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 235 – A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, prestada pelo Sistema Único de Saúde, estabelecida em regulamento. (NR) § 1o – O Município poderá celebrar convênios com Planos de Saúde, públicos ou privados, e em especial com o IPSEMG, para a prestação de assistência médica e odontológica aos servidores municipais nos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município, e seus respectivos dependentes. (AC) § 2o – Em eventual convênio com o IPSEMG, caberá a Prefeitura Municipal descontar os valores relativos às diversas formas de assistência prestada para desconto em folha de pagamento, na mesma proporção e condições adotadas pelo Estado de Minas Gerais com seus servidores. (AC) § 3o – Em quaisquer dos convênios firmados em decorrência deste artigo e seus parágrafos, a adesão do servidor público municipal será opcional, não podendo ser cobrado do não optante qualquer encargo. (AC)‖ Art. 2o – O Art. 54 da Lei Municipal no 2.141, de 28 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ―Art. 54 – A assistência à saúde do servidor público municipal de Muriaé, ativo e inativo, e de seus dependentes, assim como dos pensionistas, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. (NR) § 1o – Revogado § 2o – Revogado § 3o – Revogado‖ Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de abril de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé