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norma nº 2912/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2912 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDENOMINA A TRAVESSA DA PAZ, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA
native_id1933

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2 . 9 1 2 / 2 0 0 4
“Dá denominação de Travessa da Paz a 
logradouro público no Bairro Santa Terezinha e 
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
- Fica oficializado e denominado de Travessa da Paz o logradouro 
público que se inicia na altura do n° 535 da Rua Abeilard Goulart e termina na Rua 
Recreio, no Bairro Santa Terezinha.
Art. 2°
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas no referido local.
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de maio de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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