| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | DENOMINA A TRAVESSA DA PAZ, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA |
| native_id | 1933 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 9 1 2 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Travessa da Paz a logradouro público no Bairro Santa Terezinha e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica oficializado e denominado de Travessa da Paz o logradouro público que se inicia na altura do n° 535 da Rua Abeilard Goulart e termina na Rua Recreio, no Bairro Santa Terezinha. Art. 2° - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de maio de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé