| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2004 |
| Date | 2004-05-13 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O EDUCANDÁRIO BATISTA DE MURIAÉ |
| native_id | 1935 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 9 1 4 / 2 0 0 4 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Educandário Batista de Muriaé – EBM” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Educandário Batista de Muriaé – EBM, entidade de natureza religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.844.981/0001-89, com sede na Rua Dr. Guilherme de Abreu Lima, 60, Centro, nesta cidade de Muriaé. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de maio de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé