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norma nº 1904/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1904 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS DESPORTIVOS AOS ESTUDANTES DE MURIAE
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LEI Nº 1.904/ 95
CONCEDE DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS 
CULTURAIS E ARTÍSTICOS DESPORTIVOS AOS 
ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS 
SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% nos eventos culturais, 
artísticos e desportivos realizados no Município aos estudantes matriculados e 
freqüentes nas escolas de 1º ou 2º graus situadas no território do Município de 
Muriaé.
Art. 2º - Para fazer jus ao benefício, o estudante ou seu responsável 
legal deverá demonstrar sua matricula e freqüência em escola de 1º ou 2º graus 
do Município no ato da entrada do evento.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias 
para implementar esta Lei, regulamentando-a por decreto no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de março de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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