| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS DESPORTIVOS AOS ESTUDANTES DE MURIAE |
| native_id | 1940 |
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LEI Nº 1.904/ 95 CONCEDE DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS DESPORTIVOS AOS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% nos eventos culturais, artísticos e desportivos realizados no Município aos estudantes matriculados e freqüentes nas escolas de 1º ou 2º graus situadas no território do Município de Muriaé. Art. 2º - Para fazer jus ao benefício, o estudante ou seu responsável legal deverá demonstrar sua matricula e freqüência em escola de 1º ou 2º graus do Município no ato da entrada do evento. Art. 3º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para implementar esta Lei, regulamentando-a por decreto no prazo de 30 dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de março de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé