| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1995 |
| Date | 1995-05-02 |
| Ementa | DESCONTOS PARA ESTUDANTES – VIDE LEI 1904/95 |
| native_id | 1941 |
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LEI Nº 1.912/ 95 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.904/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.904/95 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% nos eventos culturais, artísticos e desportivos realizados no município aos estudantes matriculados e freqüentes nas escolas de 1º, 2º graus e ensino superior, situadas no território do Município de Muriaé”. Art. 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para implementar esta Lei, regulamentado-a por decreto no prazo de 30 dias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de maio de 1995. Dr. Renato Del Penho Pereira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé