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norma nº 1912/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1912 / 1995
Date 1995-05-02
EmentaDESCONTOS PARA ESTUDANTES – VIDE LEI 1904/95
native_id1941

Documents (1)

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LEI Nº 1.912/ 95
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
NÚMERO 1.904/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.904/95 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% nos eventos culturais, 
artísticos e desportivos realizados no município aos estudantes matriculados e 
freqüentes nas escolas de 1º, 2º graus e ensino superior, situadas no território 
do Município de Muriaé”.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias 
para implementar esta Lei, regulamentado-a por decreto no prazo de 30 dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de maio de 1995.
Dr. Renato Del Penho Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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