| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A SERVIDORES CONTRATADOS PARA EFEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO |
| native_id | 1944 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.920 /2 0 0 4 “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de verbas rescisórias aos servidores contratados para efeito de homologação de acordos junto ao Poder Judiciário e dá outras providências” Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovaram e eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de verbas rescisórias aos servidores contratados, já demitidos. em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Muriaé/MG: a) inclusos no Processo nº 0439 02 9352-2: 1) Cleide Matos Campos 2) Creuza Maria de Jesus Campos 3) Dalva Lúcia de Souza Moreira 4) Rodrigo Domingos da Silva 5) Walter Campos; b) incluso no Processo 0439 03 019461-7: 1) Sebastião José de Assis. Parágrafo Único: Para os fins desta lei as verbas rescisórias referidas são: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 (um terço), 13º (décimo terceiro) salário vencido e proporcional. Art. 2o – Para os fins previstos nesta lei, o pagamento será efetuado logo após a publicação desta lei e a devida homologação da transação a ser realizada entre as partes envolvidas, cabendo ao Poder Executivo verificar a regularidade dos fatos geradores dos direitos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de junho de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé