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norma nº 2923/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2923 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A SERVIDORES CONTRATADOS PARA EFEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO
native_id1947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.923 /2 0 0 4
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o 
pagamento de verbas rescisórias aos servidores 
contratados para efeito de homologação de 
acordos junto ao Poder Judiciário e dá outras 
providências”
 
 Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovaram e 
eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de verbas rescisórias aos 
servidores contratados, já demitidos, inclusos no Processo nº 0439 03 017412-2, em 
trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca de Muriaé/MG:
1) Arthur David Bouzada Fraga
2) Francisco Mota Vermelho
3) Paulino Flausino de Assis
4) Sebastião Teófilo Ferreira
5) Vanda Maria Guimarães 
Parágrafo Único: Para os fins desta lei as verbas rescisórias referidas 
são: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 (um 
terço), 13º (décimo terceiro) salário vencido e proporcional.
 Art. 2o
– Para os fins previstos nesta lei, o pagamento será efetuado 
logo após a publicação desta lei e a devida homologação da transação a ser realizada 
entre as partes envolvidas, cabendo ao Poder Executivo verificar a regularidade dos 
fatos geradores dos direitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de junho de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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