| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | DENOMINA A AVENIDA CLÓVIS JOSÉ VIEIRA – BAIRRO BOA VISTA E ALTERA A LEI 2.615/2002 |
| native_id | 1954 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 9 3 0 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Avenida Clóvis José Vieira a logradouro público no Bairro Boa Vista, altera a Lei 2.615/2002 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Avenida Clóvis José Vieira o logradouro público identificado como Avenida 01 na planta geométrica do Bairro Boa Vista, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, que se inicia entre o Lote 7 da Quadra 4 e a Quadra 9 e termina entre o Lote 24 da Quadra 3 e o Lote 8 da Quadra 1. Art. 2º - O Art. 1o da Lei Municipal no 2.615, de 03 de abril de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o - Ficam denominados e oficializados por força desta Lei, os seguintes logradouros públicos do Bairro Boa Vista: I. Avenida José Rezende Fontes: logradouro identificado como Avenida 1 na planta geométrica do Bairro, que se inicia junto ao Lote 17 da Quadra 8 e termina junto ao Lote 33 da Quadra 6 ; (NR) II. Rua Sebastião Campos: logradouro identificado como Rua 4 na planta geométrica do Bairro; (NR) III. Rua Francisco José Portilho: logradouro identificado como Rua 5 na planta geométrica do Bairro; (NR) IV. Rua Carmem de Magalhães Portilho: logradouro identificado como Rua 6 na planta geométrica do Bairro. (NR)” Art. 3o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de junho de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé