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norma nº 2930/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2930 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaDENOMINA A AVENIDA CLÓVIS JOSÉ VIEIRA – BAIRRO BOA VISTA E ALTERA A LEI 2.615/2002
native_id1954

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2 . 9 3 0 / 2 0 0 4
“Dá denominação de Avenida Clóvis José Vieira 
a logradouro público no Bairro Boa Vista, altera 
a Lei 2.615/2002 e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Avenida Clóvis José Vieira o 
logradouro público identificado como Avenida 01 na planta geométrica do Bairro 
Boa Vista, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, que 
se inicia entre o Lote 7 da Quadra 4 e a Quadra 9 e termina entre o Lote 24 da Quadra 
3 e o Lote 8 da Quadra 1.
 Art. 2º - O Art. 1o
da Lei Municipal no
2.615, de 03 de abril de 2002 passa a 
ter a seguinte redação:
 
 “Art. 1o
- Ficam denominados e oficializados por força desta Lei, os 
seguintes logradouros públicos do Bairro Boa Vista:
I. Avenida José Rezende Fontes: logradouro identificado como Avenida 1 na 
planta geométrica do Bairro, que se inicia junto ao Lote 17 da Quadra 8 e 
termina junto ao Lote 33 da Quadra 6 ; (NR)
II. Rua Sebastião Campos: logradouro identificado como Rua 4 na planta 
geométrica do Bairro; (NR)
III. Rua Francisco José Portilho: logradouro identificado como Rua 5 na planta 
geométrica do Bairro; (NR)
IV. Rua Carmem de Magalhães Portilho: logradouro identificado como Rua 6 
na planta geométrica do Bairro. (NR)”
 Art. 3o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas no referido local.
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de junho de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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