| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR RURAL |
| native_id | 1958 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 9 3 3 / 2 0 0 4 Institui o “Dia do Trabalhador Rural” no Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o “Dia do Trabalhador Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 (vinte e cinco) de maio. Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo realizarão anualmente, no dia 25 de maio, Sessão Solene, na Câmara Municipal de Muriaé, em comemoração ao Dia do Trabalhador Rural. Parágrafo único – Aos Vereadores e ao Prefeito Municipal caberão indicar um trabalhador ou produtor rural, do Município de Muriaé, a ser homenageado na Sessão Solene. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de junho de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76