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norma nº 2933/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2933 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaINSTITUI O DIA DO TRABALHADOR RURAL
native_id1958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2 . 9 3 3 / 2 0 0 4
Institui o “Dia do Trabalhador Rural” no 
Município de Muriaé e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
 Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o “Dia do 
Trabalhador Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 (vinte e cinco) de 
maio. 
 
 Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo realizarão anualmente, no dia 
25 de maio, Sessão Solene, na Câmara Municipal de Muriaé, em comemoração ao Dia 
do Trabalhador Rural.
 Parágrafo único – Aos Vereadores e ao Prefeito Municipal caberão indicar 
um trabalhador ou produtor rural, do Município de Muriaé, a ser homenageado na 
Sessão Solene.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de junho de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76

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