| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS / INCENTIVO PARA PAGAMENTO DO IPTU |
| native_id | 1959 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº_2. 9 3 4 /2 0 0 4 Autoriza a distribuição de prêmios, mediante sorteio, como incentivo para o pagamento do IPTU/2004. O Prefeito do Município de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, a título de incentivo, a distribuição de prêmios, mediante sorteio, para aqueles que efetuarem o pagamento total do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao ano calendário de 2004, até à data do vencimento descrito no documento de arrecadação de receitas municipais. Art. 2º - A habilitação para a premiação se dará por intermédio da entrega ao contribuinte de cupom numerado para que seja colocado em globo próprio para o sorteio, que ocorrerá no dia 06 de setembro de 2004 , na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, durante as solenidades comemorativas do Dia do Muriaeense. Parágrafo Único – O globo próprio para o sorteio, previsto neste artigo, ficará à disposição dos contribuintes na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, centro, nesta cidade, até o dia 05 de setembro de 2004. Art. 3º - O cupom para o sorteio será adquirido mediante a apresentação dos originais do carnê plenamente quitado ou do Documento de Arrecadação Municipal-DAM único, no caso de pagamento à vista, na Secretaria Municipal da Fazenda, até no dia 03 de setembro de 2004, às 17 (dezessete) horas. § 1º - Nas hipóteses em que, comprovadamente, a obrigação do pagamento do IPTU for da responsabilidade do inquilino, este participará do concurso mediante a apresentação da cópia do seu contrato de locação com firma reconhecida do locador e sob apresentação dos comprovantes de pagamento previstos neste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 § 2º – Em hipótese alguma será aceita cópia do carnê ou do DAM, ainda que autenticada. Art. 4º - A distribuição dos prêmios consistirá dos seguintes brindes: I - 01 (um) DVD LG; II - 02 (duas) Geladeiras 300 litros Continental; III – 02 (duas) TVs 14” LG em cores com controle IV - 03 (três) Tanquinhos Bianca/Latina ; V - 09 (nove) Ferros de passar automáticos; VI - 09 (nove) Liquidificadores; VII - 05 (cinco) Sanduicheras; VIII- 05 (cinco) Batedeiras Bleck Decker; IX - 05 (cinco) Espremedores de frutas; X - 01 (uma) Motocicleta 125 cc Yamaha YBR; Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º -O Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará o sorteio previsto nesta lei, no prazo de até trinta dias após sua aprovação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de junho de 2004 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé