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norma nº 2934/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2934 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS / INCENTIVO PARA PAGAMENTO DO IPTU
native_id1959

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº_2. 9 3 4 /2 0 0 4
Autoriza a distribuição de prêmios, 
mediante sorteio, como incentivo para 
o pagamento do IPTU/2004.
O Prefeito do Município de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetivar, a título de incentivo, a distribuição de prêmios, mediante sorteio, 
para aqueles que efetuarem o pagamento total do IPTU-Imposto Predial e 
Territorial Urbano, relativo ao ano calendário de 2004, até à data do 
vencimento descrito no documento de arrecadação de receitas municipais.
Art. 2º - A habilitação para a premiação se dará por 
intermédio da entrega ao contribuinte de cupom numerado para que seja 
colocado em globo próprio para o sorteio, que ocorrerá no dia 06 de 
setembro de 2004 , na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, durante as 
solenidades comemorativas do Dia do Muriaeense.
Parágrafo Único – O globo próprio para o sorteio, 
previsto neste artigo, ficará à disposição dos contribuintes na Praça Cel. 
Pacheco de Medeiros, centro, nesta cidade, até o dia 05 de setembro de 2004. 
Art. 3º - O cupom para o sorteio será adquirido mediante 
a apresentação dos originais do carnê plenamente quitado ou do Documento 
de Arrecadação Municipal-DAM único, no caso de pagamento à vista, na 
Secretaria Municipal da Fazenda, até no dia 03 de setembro de 2004, às 17 
(dezessete) horas. 
§ 1º - Nas hipóteses em que, comprovadamente, a 
obrigação do pagamento do IPTU for da responsabilidade do inquilino, este 
participará do concurso mediante a apresentação da cópia do seu contrato de 
locação com firma reconhecida do locador e sob apresentação dos 
comprovantes de pagamento previstos neste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
§ 2º – Em hipótese alguma será aceita cópia do carnê ou 
do DAM, ainda que autenticada.
Art. 4º - A distribuição dos prêmios consistirá dos 
seguintes brindes:
I - 01 (um) DVD LG;
II - 02 (duas) Geladeiras 300 litros Continental;
III – 02 (duas) TVs 14” LG em cores com controle
IV - 03 (três) Tanquinhos Bianca/Latina ;
V - 09 (nove) Ferros de passar automáticos;
VI - 09 (nove) Liquidificadores;
VII - 05 (cinco) Sanduicheras;
VIII- 05 (cinco) Batedeiras Bleck Decker;
IX - 05 (cinco) Espremedores de frutas;
X - 01 (uma) Motocicleta 125 cc Yamaha YBR;
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º -O Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará 
o sorteio previsto nesta lei, no prazo de até trinta dias após sua aprovação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 22 de junho de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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