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norma nº 2935/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2935 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
native_id1960

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº_2. 9 3 5 / 2 0 0 4
Autoriza a abertura de crédito especial 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito 
especial no valor de R$ 66.666,67 (Sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser consignado no Orçamento de 
2004, nas seguintes dotações:
206 Secretaria Municipal de Saúde
10.605.0024.1.055 Promoção, Prevenção e Proteção
33903000 Material de Consumo R$ 15.033,33
33903900 Outros Serviços de Terceiros Pes￾soas Jurídicas R$ 18.300,00
10.605.0024.1.056 Diagnóstico, Tratamento e Assis￾tência
33903000 Material de Consumo R$ 29.333,34
33903900 Outros Serviços de Terceiros Pés￾soas Jurídicas R$ 4.000,00
Art. 2º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
anulação total ou parcial das seguintes dotações vigentes no orçamento de 
2004, da Prefeitura Municipal de Muriaé: 
208 Secretaria Municipal de Atividades Urbanas
15.452.0047.1.019 Expansão, Construção, Pavimentação Urbanista
33903000 Material de Consumo R$ 66.666,67
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de junho de 2004
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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