br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2940/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2940 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A SERVIDORES CONTRATADOS PARA EFEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO
native_id1963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº_2. 9 4 0 / 2 0 0 4
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento 
de verbas rescisórias aos servidores contratados 
para efeito de homologação de acordos junto ao 
Poder Judiciário e dá outras providências”. 
Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovam e eu, 
o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de verbas rescisórias aos 
servidores contratados e já demitidos, cujos processos tramitam junto a(s) 
Vara (s) Cível (eis) desta comarca de Muriaé/MG:
a) Processo n° 0439 02 007364-9 – Elaine Martins da Silva
b) Processo n° 0439 02 008770-6 – Valéria Cristina Gonzales Martinez Navarro
c) Processo n° 0439 02 007294-8 – Marciley Aparecida Malafaia de Sousa
d) Processo n° 0439 02 006175 – Maria José Mayrink Câmara
e) Processo n° 0439 02 007560-2 – Carlos André Alves dos Reis
f) Processo n° 0439 02 000114-5 – Elizabete Aparecida de Lima Santos
g) Processo n° 0439 02 007199-9 – Marilene da Silva Coelho Mannarino
h) Processo n° 0439 02 000242-4 – Maria Célia Januzzi Dutra
i) Processo n° 0439 02 006203-0 – Ana Paula da Silva Alves
j) Processo n° 0439 02 007344-1 – Rosemary Vieira da Silva Câmara
k) Processo n° 0439 02 009298-7 – Osmar Santana Pires
l) Processo n° 0439 02 019416-1 – Maria José da Silva
m) Processo n° 0439 02 013770-9 – Cleber José de Souza
n) Processo n° 0439 02 008025-5 – Fabrícia Lopes Cavalier Montezano de 
Carvalho
o) Processo n° 0439 02 10064-0 – César Alves Corrêa
p) Processo n° 0439 02 10064-0 – Miuzeli Monteiro de Oliveira
q) Processo n° 0439 02 10064-0 – Omar Marcelino dos Santos
r) Processo n° 0439 02 10064-0 – Renato Carvalho Cardoso
s) Processo n° 0439 02 10064-0 – Valdir Gomes da Silva 
Parágrafo Único – Para os fins previstos nesta lei, as verbas rescisórias 
referidas são: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com o 
acréscimo de 1/3 (um terço), 13° (décimo terceiro) salário vencido e 
proporcional.
Art. 2º - Para os fins previstos nesta lei, os pagamentos serão 
efetuados logo após a publicação desta lei e a devida homologação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
transação a ser realizada entre as partes envolvidas, cabendo ao Poder 
executivo verificar a regularidade dos fatos geradores dos direitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de julho de 2004
___________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →