| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A SERVIDORES CONTRATADOS PARA EFEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO |
| native_id | 1963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº_2. 9 4 0 / 2 0 0 4 “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de verbas rescisórias aos servidores contratados para efeito de homologação de acordos junto ao Poder Judiciário e dá outras providências”. Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovam e eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de verbas rescisórias aos servidores contratados e já demitidos, cujos processos tramitam junto a(s) Vara (s) Cível (eis) desta comarca de Muriaé/MG: a) Processo n° 0439 02 007364-9 – Elaine Martins da Silva b) Processo n° 0439 02 008770-6 – Valéria Cristina Gonzales Martinez Navarro c) Processo n° 0439 02 007294-8 – Marciley Aparecida Malafaia de Sousa d) Processo n° 0439 02 006175 – Maria José Mayrink Câmara e) Processo n° 0439 02 007560-2 – Carlos André Alves dos Reis f) Processo n° 0439 02 000114-5 – Elizabete Aparecida de Lima Santos g) Processo n° 0439 02 007199-9 – Marilene da Silva Coelho Mannarino h) Processo n° 0439 02 000242-4 – Maria Célia Januzzi Dutra i) Processo n° 0439 02 006203-0 – Ana Paula da Silva Alves j) Processo n° 0439 02 007344-1 – Rosemary Vieira da Silva Câmara k) Processo n° 0439 02 009298-7 – Osmar Santana Pires l) Processo n° 0439 02 019416-1 – Maria José da Silva m) Processo n° 0439 02 013770-9 – Cleber José de Souza n) Processo n° 0439 02 008025-5 – Fabrícia Lopes Cavalier Montezano de Carvalho o) Processo n° 0439 02 10064-0 – César Alves Corrêa p) Processo n° 0439 02 10064-0 – Miuzeli Monteiro de Oliveira q) Processo n° 0439 02 10064-0 – Omar Marcelino dos Santos r) Processo n° 0439 02 10064-0 – Renato Carvalho Cardoso s) Processo n° 0439 02 10064-0 – Valdir Gomes da Silva Parágrafo Único – Para os fins previstos nesta lei, as verbas rescisórias referidas são: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 (um terço), 13° (décimo terceiro) salário vencido e proporcional. Art. 2º - Para os fins previstos nesta lei, os pagamentos serão efetuados logo após a publicação desta lei e a devida homologação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 transação a ser realizada entre as partes envolvidas, cabendo ao Poder executivo verificar a regularidade dos fatos geradores dos direitos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de julho de 2004 ___________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé