| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.512/2001 |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2. 9 4 1 / 04 ALTERA LEI MUNICIPAL DE N° 2.512 DE 26 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Anexo II-C (Quadro de Provimento Efetivo), IV - Grupo de Nível elementar de Escolaridade – NE, do DEMSUR, fica alterado quanto ao número de Operador de Estação que passa a ter a seguinte redação: Denominação Cargos Código de Classes N° de Cargos Símbolos de Vencimentos Padrões de Vencimento Carga Horária Operador de Estação NE 06 16 P-16 P-16 a P-34 40 P/SEM Parágrafo Único – os demais cargos, códigos, símbolos, padrões e carga horária, do referido quadro, ficam inalterados. Art. 2° - As despesas desta lei correrão por conta de dotações específicas consignadas em orçamento. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2004 ___________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé