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norma nº 2941/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2941 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaALTERA A LEI NO 2.512/2001
native_id1964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2. 9 4 1 / 04
ALTERA LEI MUNICIPAL DE N° 2.512 DE 26 DE JULHO DE 
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo II-C (Quadro de Provimento Efetivo), IV - Grupo de 
Nível elementar de Escolaridade – NE, do DEMSUR, fica alterado quanto ao número de Operador de 
Estação que passa a ter a seguinte redação:
Denominação Cargos Código de Classes N° de Cargos Símbolos de Vencimentos Padrões de Vencimento Carga Horária
Operador de Estação NE 06 16 P-16 P-16 a P-34 40 P/SEM
Parágrafo Único – os demais cargos, códigos, símbolos, padrões e carga 
horária, do referido quadro, ficam inalterados.
Art. 2° - As despesas desta lei correrão por conta de dotações específicas 
consignadas em orçamento.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de agosto de 2004
___________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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