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norma nº 2943/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2943 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaALTERA A LEI NO 2.140/97
native_id1966

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 2 . 9 4 3 / 2 0 0 4
“Altera o § 2º e acrescenta §§ 3º e 4º ao Art. 84 do 
Capítulo III – DAS FËRIAS - da Lei 2.140/97 – Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé/MG 
e dá outras providências”.
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, 
não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do Art. 84 da Lei 2.140/97 passa a ter a seguinte 
redação, acrescentando-se ainda os §§ 3º e 4º:
“Art. 84 – omissis ...
§ 2º - O prazo de 2 (dois) períodos consecutivos de férias a que 
alude o caput deste artigo é improrrogável, observando-se o desgaste da 
capacidade produtiva do servidor/ necessidade inescusável de repouso 
depois de 24 (vinte e quatro) meses de trabalho continuado. (NR)
§ 3º - Na hipótese do servidor permanecer 24 (vinte e quatro) 
meses sem férias, havendo demanda neste sentido e observado in casu o 
interesse administrativo devidamente justificado, caberá à Administração 
Pública remunerá-lo pelo 2º período consecutivo de férias não gozadas, 
ficando o servidor com crédito remanescente de apenas 1 (um) período de 
férias; (AC)
§ 4º - Enquanto o servidor não usufruir do período de férias 
remanescentes a que alude o § anterior, não poderá a Administração 
Pública atuar no sentido de acumular novamente outro período. (AC)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e 
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 03 de novembro de 2004
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Presidente da Câmara

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