| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4457 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.885/2010 |
| native_id | 199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO - LEINº 4.457 / 2013 “Altera Lei Municipal nº 3.885/2010 e dá outras providências.” ... O Prefeito Municipal de Muriaé: Da Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 3.885/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.” Art. 2º — O inciso Ill e 81º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.885/2010 passarão a vigorar com a seguinte redação respectivamente: “omissis III - um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude... omissis... $1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VII indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude mediante carta-ofício, para posterior nomeação pelo Prefeito Municipal. Omissis...” Art. 3º —- O art. 14 da Lei Municipal nº 3.885/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor público lotado ou cedido para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, especialmente designado para tal função.” Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de março de 2013 ZZ aLovsio nado ve AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé