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norma nº 4458/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4458 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA O § 4º DO ARTIGO 118 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009
native_id200

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
% à GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 4.458 / 2018.
“Altera o parágrafo 4º do artigo 118"da Lei Municipal nº
3.824/2009, incluido pela Lei nº 4.159/2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O parágrafo 4º do artigo 118 da Lei Municipal nº 3.824/2009, incluído
pela Lei nº 4.159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 4º A administração direta e indireta municipal poderá ceder, mediante
portaria, reciprocamente, servidores públicos municipais pertencentes a seu quadro
de pessoal, desde que compatíveis as atribuições, para o desempenho de atividades
de interesse público, cabendo ao cessionário o ônus de remunerar o servidor
cedido.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 27 de março de 2013
Aloysio 44 de Aquino
Prefeito'Municipal de Muriaé

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