| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA O § 4º DO ARTIGO 118 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009 |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ % à GABINETE DO PREFEITO LEIN. 4.458 / 2018. “Altera o parágrafo 4º do artigo 118"da Lei Municipal nº 3.824/2009, incluido pela Lei nº 4.159/2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O parágrafo 4º do artigo 118 da Lei Municipal nº 3.824/2009, incluído pela Lei nº 4.159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 4º A administração direta e indireta municipal poderá ceder, mediante portaria, reciprocamente, servidores públicos municipais pertencentes a seu quadro de pessoal, desde que compatíveis as atribuições, para o desempenho de atividades de interesse público, cabendo ao cessionário o ônus de remunerar o servidor cedido.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de março de 2013 Aloysio 44 de Aquino Prefeito'Municipal de Muriaé