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norma nº 2983/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2983 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A SERVIDORES CONTRATADOS PARA EFEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2 . 9 8 3 /2 0 0 4
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o 
pagamento de verbas rescisórias aos servidores 
contratados para efeito de homologação de 
acordos junto ao Poder Judiciário e dá outras 
providências”
 
 Os cidadãos de Muriaé, através de seus representantes, aprovaram e 
eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de verbas rescisórias aos 
servidores contratados e já demitidos, cujo Processo nº 0439 02 007196-5 tramita 
junto a Primeira Vara Cível desta Comarca de Muriaé/MG e respectiva secretaria, nele 
incluídos os ex-servidores:
a) Nilza Helena Fátima de Souza Salvato
b) José Natalino de Souza Moreira
c) Laura de Souza Amarante
 Parágrafo Único – Para os fins previstos nesta lei, as verbas rescisórias 
referidas são: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 
1/3 (um terço), 13º (décimo terceiro) salário vencido e proporcional.
 Art. 2
o
Para os fins previstos nesta lei os pagamentos serão efetuados 
após a homologação da transação pelo Juízo competente, cabendo ao Poder 
Executivo verificar a regularidade dos fatos geradores dos direitos.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 25 de agosto de 2004
_________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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