| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | DENOMINA A VILA PEDRO CAMILO MARTINS, NO BAIRRO DA BARRA |
| native_id | 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.987 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Vila Pedro Camilo Martins a logradouro público no Bairro da Barra e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Vila Pedro Camilo Martins o logradouro público sem saída que se inicia entre os n os 201 e 211 da Rua Itagiba de Oliveira no Bairro da Barra. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de setembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé