| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4460 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009 |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ » GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4460 / 2013. “Altera o artigo 41 da Lei Municipal nº 3.824/2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Art. 41 da Lei Municipal nº 3.824/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou readaptado definitivamente quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Parágrafo único — A Reversão se dará por iniciativa da Administração Pública, devidamente justificada, ou a requerimento do servidor.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. nd Muriaé, 16 de abril de 2013 Aloysio adítro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé