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norma nº 4460/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4460 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009
native_id202

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
» GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4460 / 2013.
“Altera o artigo 41 da Lei Municipal nº 3.824/2009”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Art. 41 da Lei Municipal nº 3.824/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez ou readaptado definitivamente quando, por junta médica oficial, forem
declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Parágrafo único — A Reversão se dará por iniciativa da Administração
Pública, devidamente justificada, ou a requerimento do servidor.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
nd Muriaé, 16 de abril de 2013
Aloysio adítro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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