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norma nº 2839/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2839 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº__2.839/2003
Dispõe sobre a metodologia de cálculo 
tarifário do Transporte Coletivo Urbano 
por Ônibus do Município Muriaé.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os cálculos e reajustamento das tarifas do transporte 
coletivo urbano no Município de Muriaé são executados considerando-se o custo 
total de serviços, correspondentes à soma dos custos variáveis e custos fixos.
Art.2 º - Conceituam-se como custos variáveis aqueles que 
dependem diretamente da quilometragem percorrida pela frota em operação no 
sistema de transporte coletivo urbano, expressos em R$/Km.
§ 1º - Integram os custos variáveis a despesa com os seguintes 
insumos :
I - Combustível - determinada em função do custo unitário do óleo diesel 
e do coeficiente médio de consumo apurado para o sistema de 0,3877 l/Km;
II - Lubrificantes – custo determinado pela correlação do seu consumo 
com o consumo de óleo diesel cujo coeficiente de consumo de lubrificantes 
equivalente ao preço do litro de óleo diesel é de 0,05 l/km.
III - Rodagem - composta dos gastos com pneu, recapagens, câmaras e 
protetores.
§ 2º - Os parâmetros básicos das despesas com rodagem são os 
seguintes :
I - Pneus radiais;
II - Recapagens por pneu : 3 (três); Câmaras por pneu : 2 (duas); 
Protetores por pneu : 2 (dois);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
III - Vida útil do pneu, das recapagens, câmaras e protetores : 100.000 
Km/pneu;
IV - Peças e Acessórios - despesa determinada em função do coeficiente 
médio de consumo adotado de 0,0058 aplicado sobre o preço do veículo padrão, 
sem rodagem.
Art. 3º - Conceituam-se como custos fixos aqueles que independem 
da quilometragem percorrida pela frota, ocorrendo mesmo quando os veículos 
não estão operando.
§ 1 º - Os custos são determinados pela expressão R$ / veículo x 
ano, cujo resultado deverá ser dividido pelo percurso médio anual (PMA) para 
obtenção dos custos fixos na mesma unidade dos custos variáveis (R$/Km).
§ 2 º - Integram os custos fixos :
I - Depreciação - que expressa a desvalorização do capital aplicado em 
frota, instalações e equipamentos, assim determinados :
a) Depreciação da frota : calculada pelo método dos somatórios dos 
dígitos, com vida útil de 10 anos e valor residual de 10% do veículo novo padrão 
sem rodagem;
b) Depreciação das Instalações e Equipamentos : calculada em função da 
aplicação do coeficiente de 0,0012 sobre o preço do veículo novo padrão.
II - Remuneração - que expressa o custo de oportunidade do capital 
investido em frota, instalações e equipamentos e almoxarifado, à taxa de 12% ao 
ano, assim determinados :
a) Remuneração da frota : obtida em função do coeficiente de 
remuneração anual por veículo aplicado sobre o preço do veículo novo padrão 
sem rodagem, à taxa de 12% ao ano.
§ 3º - O coeficiente de remuneração anual por veículo é obtido pelo 
somatório dos produtos do número de veículos de cada faixa etária pelo 
respectivo fator de remuneração dividido pela frota total.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
a)Remuneração das instalações e equipamentos correspondentes a 4% do 
preço do veículo novo padrão , à taxa de 12% ao ano;
b) Remuneração do Almoxarifado : correspondente a 3% do preço do 
veículo novo padrão, à taxa de 12% ao ano;
III – Despesa de Pessoal e Benefícios – corresponde aos custos de 
salários e pró-labore, englobando as categorias de operação, manutenção, 
fiscalização e administração e os benefícios, concedidos aos funcionários pelas 
empresas operadoras, nos limites autorizados pelo órgão de gerência.
 a) Despesas com pessoal de operação : obtida pelo produto do salário do 
motorista/cobrador pelo respectivo fator de utilização e pelos encargos sociais 
incidentes.
 b) - Na obtenção do fator de utilização são considerados as horas extras, 
as horas noturnas trabalhadas, descanso semanal remunerado, repouso 
remunerado em dias feriados, férias, faltas, enfermidades.
 c) - Os encargos sociais incidentes são da ordem de 62,39%.
 d) Despesas com pessoal de manutenção : adota-se o valor de 12% sobre 
o total dos custos com pessoal de operação.
 e) Despesas com pessoal administrativo e fiscalização : adota-se o valor 
de 8% sobre o total dos custos com pessoal de operação.
 f) Pró-labore : adota-se o valor informado pelo empresário e seu 
contador, havendo a necessidade do mesmo ser aprovado pelo órgão de gerência 
de transporte e trânsito do município.
 g) Benefícios : incluem uniforme, plano de saúde, custeio funeral e 
seguro de vida e sendo que seus respectivos custos são apurados a partir da 
apresentação das notas fiscais e recibos de pagamentos de cada um desde que 
haja prévio consentimento por parte do órgão de gerência.
IV – Despesas Administrativas – constituídas dos custos com 
Seguro Obrigatório, IPVA, demais Despesas Administrativas e Seguro de 
Responsabilidade Civil .
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
a) Seguro Obrigatório - O custo do seguro obrigatório é apurado segundo 
o custo da apólice por veículo, conforme tabela oficial.
b) IPVA – valor médio apurado segundo o custo anual fixado por veículo 
em tabela oficial da Secretaria Estadual da Fazenda, em função da idade média 
da frota.
c) Demais Despesas - Integram as demais Despesas Administrativas os 
gastos envolvendo materiais de escritório, materiais de limpeza, água, energia 
elétrica, comunicação e outras despesas não diretamente ligadas à operação, 
correspondente ao percentual de 5,88% aplicado sobre o preço do veículo novo 
padrão;
d)Seguro de Responsabilidade Civil - A despesa referente ao Seguro de 
Responsabilidade Civil corresponde ao custo relativo à cobertura às operadoras, 
na ocorrência de acidentes de sua responsabilidade, nos limites autorizados pelo 
órgão de gerência e comprovados através de recibos de quitação apresentados 
pelas empresas operadoras.
Art. 4º – Custo de Gerenciamento Operacional, Impostos e 
Contribuições:
§1º - As alíquotas referentes a estes tributos correspondem:
a) CGO – 2%;
b) ISSQN – 3%;
c) COFINS – 3%;
d) PIS – 0,65%.
§ 2º - As alíquotas incidirão sobre a receita operacional das 
empresas operadoras, sendo o valor do custo total, incluindo tributos, calculado 
através da seguinte expressão:
CT = Custo Total
CT = CV + CF_ CV = Custo Variável
 (1–T/100) CF = Custo Fixo
T = Soma das alíquotas dos tributos
§ 3º - O Custo de Gerenciamento Operacional - CGO será 
direcionado ao órgão municipal de gerenciamento de transportes – SETTRA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
§ 4º - O recolhimento do CGO deverá ser feito pelas empresas 
operadoras do transporte coletivo urbano ao Fundo Municipal de Transportes -
FMT, em DAM próprio até o 5º dia útil do mês posterior ao mês de referência;
§ 5º - Em caso de atraso no recolhimento do CGO, o valor devido 
será corrigido segundo índice oficial.
Art. 5º - Para efeito de apropriação da demanda e da 
quilometragem, deve-se considerar a média aritmética dos 12 meses anteriores 
ao mês de elaboração da tarifa.
Parágrafo Único - Quando for previsto incremento ou exclusão de 
novos serviços, deve-se adicionar ou subtrair os dados operacionais estimados, 
adotando-se a média ponderada para o período de vigência da tarifa.
Art. 6º - Para efeito de apropriação da frota, deve-se considerar a 
frota total, integrada pela frota operante e frota reserva.
§ 1º - Quando for previsto incremento ou exclusão de novos 
serviços, bem como renovação da frota, deve-se adicionar ou subtrair os dados 
estimados, adotando-se a média ponderada para o período de vigência da tarifa.
§ 2º - Os veículos com mais de 10 anos de vida útil, ainda que 
temporariamente autorizados para operação no sistema pelo órgão de gerência, 
não serão considerados para efeito de remuneração e depreciação no cálculo 
tarifário, sendo as idades dos veículos completadas em 30 de junho do ano 
posterior ao ano do veículo constante no cadastro do órgão de gerência;
§ 3º - Para a compra de veículos novos o órgão de gerência deverá 
ser previamente consultado e informado sobre as características e o valor do 
ônibus a ser adquirido, para sua avaliação e autorização;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 05 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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