| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ANTÔNIO PELLEGRINI, NO DISTRITO DE BOA FAMÍLIA |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.993 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Rua Antônio Pellegrini a logradouro público no Distrito de Boa Família e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Antônio Pellegrini o logradouro público denominado por costume de “Rua Nova”, no Distrito de Boa Família. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de novembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé