| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | DENOMINA A RUA MÁRIO CAMERINI, NA BR 356 |
| native_id | 2030 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.996 / 2 0 0 4 “Dá denominação de Rua Mário Camerini a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Mário Camerini o logradouro público que se inicia e termina à margem direita da BR 356, sentido Muriaé – Itaperuna, que passa em frente ao posto de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de novembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé