| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
| native_id | 2033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.999 / 2 0 0 4 “Acrescenta dispositivo ao §2°, Art. 93 da Lei 2.140/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé/MG”. Os cidadãos de Muriaé. Através de seus representantes, aprovam e eu, o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O §2° do Art. 93 da Lei 2.140/97 passa a ter a seguinte redação: “Art. 93 – omissis ... ... §2° - (...) excedendo estes prazos, sem remuneração, por prazo indeterminado, devendo ser requerida a manutenção da licença a cada período de 12 (doze) meses, com tolerância de 60 (sessenta) dias a cada término de intervalo (NR)”. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé