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norma nº 2999/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2999 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaALTERA A LEI 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
native_id2033

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.999 / 2 0 0 4
“Acrescenta dispositivo ao §2°, Art. 93 da Lei 
2.140/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis 
do Município de Muriaé/MG”.
Os cidadãos de Muriaé. Através de seus representantes, aprovam e eu, 
o Prefeito, em seus nomes, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 - O §2° do Art. 93 da Lei 2.140/97 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 93 – omissis ...
...
§2° - (...) excedendo estes prazos, sem remuneração, por prazo 
indeterminado, devendo ser requerida a manutenção da licença a cada 
período de 12 (doze) meses, com tolerância de 60 (sessenta) dias a cada 
término de intervalo (NR)”.
Art. 2o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de dezembro de 2004
_____________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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