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norma nº 3002/2004

Tipo LEI
Número / Ano 3002 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaALTERA A LEI NO 2.565/2001
native_id2035

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 3.002 / 04
Altera a Lei n° 2565 de 15 de outubro de 2001 
que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Educação e dá outras 
providências.
O povo do Município de Muriaé, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O inciso IV do Art. 3° da Lei 2565 de 15/10/2001 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O CME será composto de 14 (quatorze) membros, 
escolhidos dentre pessoas de reconhecido espírito público, competência e 
interesse na área de educação, assim discriminados:
.................
IV – 01 (um) representante dos profissionais da educação das 
Instituições de Ensino Superior”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de novembro de 2004
___________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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