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norma nº 3008/2004

Tipo LEI
Número / Ano 3008 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaDENOMINA A RUA ANA MARIA DE MAGALHÃES, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA
native_id2040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 3 . 0 0 8 / 2 0 0 4
“Dá denominação de Rua Ana Maria de 
Magalhães a logradouro público no Bairro Santa 
Terezinha e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado de Rua Ana Maria de Magalhães o 
logradouro público denominado “Rua Viçosa”, que liga a Rua Cataguases à Rua 
Carangola, no Bairro Santa Terezinha.
 Art. 2
o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Fica revogado o ítem 31 do Art. 1o
da Lei no
2.645, de 1o
de julho 
de 2002. 
 
 Art. 4o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de dezembro de 2004
_____________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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