| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | DENOMINA A RUA FARMACÊUTICO ÁLVARO CÂNDIDO CERQUEIRA, NA CERÂMICA |
| native_id | 2041 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 3 . 0 0 9/2004 Dá denominação de Rua Farmacêutivo Álvaro Cândido Cerqueira a logradouro público e dá outras providências. Os cidadãos de Muriaé, através da Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Farmacêutico Álvaro Cândido Cerqueira o logradouro público identificado como “Rua da Cerâmica”, que se inicia na Avenida Silvério Campos e termina na Rua Nicolau Taranto, no Bairro Cerâmica. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Fica revogado o Art. 1 o da Lei n o 1.854, de 08 de junho de 1994. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de dezembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé