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norma nº 3009/2004

Tipo LEI
Número / Ano 3009 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaDENOMINA A RUA FARMACÊUTICO ÁLVARO CÂNDIDO CERQUEIRA, NA CERÂMICA
native_id2041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 3 . 0 0 9/2004
Dá denominação de Rua Farmacêutivo Álvaro Cândido Cerquei￾ra a logradouro público e dá outras providências.
Os cidadãos de Muriaé, através da Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal 
sanciona e publica a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Farmacêutico Álvaro Cândido Cerqueira o 
logradouro público identificado como “Rua da Cerâmica”, que se inicia na Avenida Silvério 
Campos e termina na Rua Nicolau Taranto, no Bairro Cerâmica.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos, bem como 
mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Fica revogado o Art. 1
o
da Lei n
o
1.854, de 08 de junho de 1994.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de dezembro de 2004
_____________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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