| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 2004 |
| native_id | 2047 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI 3.016 / 2004 Solicita autorização de abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Solicita a Câmara Municipal de Muriaé autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, o qual será regulamentado através de decreto municipal. Artigo Primeiro – Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para o Orçamento-Programa de 2004, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE 02.212 - FAPESMUR 09.0123.0071.2.108 - SETOR DE BENEFICIOS 31900900 - SALARIO FAMÍLIA R$ 30.000,00 33900500 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 200.000,00 TOTAL R$ 230.000,00 Artigo Segundo – Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE 02.212 - FAPESMUR 09.0123.0071.2.1076 - GERENCIA DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS 44906300 - AQUISIÇÃO DE TITULOS DE CREDITOS R$ 230.000,00 TOTAL R$ 230.000,00 Artigo Terceiro – Revogam-se as disposições em contrário. Artigo Quarto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé(MG), 17 de dezembro de 2004. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé