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norma nº 4463/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4463 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVENIO COM A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR
native_id205

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
| LEIN. 4.463 / 2013.
“Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da
Administração Indireta a firmar convênio com a
Sociedade Universitária Redentor — Faculdade
Redentor”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta
autorizados a firmar convênio com a Sociedade Universitária Redentor — Faculdade
Redentor, cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado de estudantes
de cursos de graduação ofertados pela Instituição de Ensino Superior.
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes
convênios correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de abril de 2013.
Aloysio Navácio de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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