| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVENIO COM A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO | LEIN. 4.463 / 2013. “Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta a firmar convênio com a Sociedade Universitária Redentor — Faculdade Redentor” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta autorizados a firmar convênio com a Sociedade Universitária Redentor — Faculdade Redentor, cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado de estudantes de cursos de graduação ofertados pela Instituição de Ensino Superior. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes convênios correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2013. Aloysio Navácio de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé