| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DOS ARTESÃOS DE MURIAÉ |
| native_id | 2050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.728/2003 “Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Casa dos Artesãos de Muriaé e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Casa dos Artesãos de Muriaé, associação civil, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 04 de maio de 2000, com sede na Av. Dr. Passos, nº 400, Loja 6, no Terminal Rodoviário de Muriaé, Bairro Centro, nesta cidade de Muriaé –MG, inscrita no C.N.P.J sob o nº 03.823.336/0001-42. Art. 2º - A referida associação passa a usufru ir de todos os benefícios previstos em Lei, decorrentes do presente reconhecimento. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de fevereiro de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé