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norma nº 2728/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2728 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DOS ARTESÃOS DE MURIAÉ
native_id2050

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
L E I Nº 2.728/2003
“Reconhece como de Utilidade Pública a Associação 
Casa dos Artesãos de Muriaé e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Casa dos 
Artesãos de Muriaé, associação civil, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 04 
de maio de 2000, com sede na Av. Dr. Passos, nº 400, Loja 6, no Terminal Rodoviário
de Muriaé, Bairro Centro, nesta cidade de Muriaé –MG, inscrita no C.N.P.J sob o nº 
03.823.336/0001-42.
Art. 2º - A referida associação passa a usufru ir de todos os benefícios 
previstos em Lei, decorrentes do presente reconhecimento.
 Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 25 de fevereiro de 2003.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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