| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO SÃO FRANCISCO |
| native_id | 2053 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1260 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.731/2003 “DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO SÃO FRANCISCO A ÁREA URBANA NA CIDADE DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Bairro São Francisco a área urbana assim denominada por costume, que abrange os seguintes logradouros públicos nesta cidade de Muriaé: 1. Rua Adrião Badaró 2. Rua Alcir Pires Vermelho 3. Rua Alexandre Barroca 4. Rua Cel. Francisco Gomes Campos 5. Praça Deputado Walton Goulart 6. Rua Dr. Geraldo Starling 7. Rua Francisco José Gertrudes 8. Rua Hidemburgo Vilhena 9. Rua Irmã Monozzi 10.Rua Izaú Dias Duarte 11.Travessa José Campos 12.Rua Josina R. Melo 13.Rua Manoel Vilas Boas 14.Rua Mariana Campos 15.Rua Padre Arnaldo 16.Rua Rodrigo de Castro 17.Rua Roldão Pimentel 18.Rua Sebastiana Silveira Campos 19.Rua Severino Dias de Carvalho 20.Rua Dr. Assis Pereira 21.Rua Joaquim Leandro 22.Rua Oscar Lisboa 23.Rua José Corrêa do Prado 24.Rua José Pires Jr. 25.Rua Professor Murilo de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1260 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ Parágrafo Único – Os logradouros constantes dos itens de nº 19 a 25 pertencem à área urbana denominada de Bairro Pe. Maximino Benassati, que passa a integrar o Bairro São Francisco. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.145, de 04 de novembro de 1997, que “dá denominação a logradouro público de Padre Maximino Benassati e dá outras providências”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de fevereiro de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé