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norma nº 2731/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2731 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDENOMINA O BAIRRO SÃO FRANCISCO
native_id2053

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1260
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
L E I Nº 2.731/2003
“DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO SÃO FRANCISCO A ÁREA 
URBANA NA CIDADE DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Bairro São Francisco a área 
urbana assim denominada por costume, que abrange os seguintes logradouros 
públicos nesta cidade de Muriaé:
1. Rua Adrião Badaró
2. Rua Alcir Pires Vermelho
3. Rua Alexandre Barroca
4. Rua Cel. Francisco Gomes Campos
5. Praça Deputado Walton Goulart
6. Rua Dr. Geraldo Starling
7. Rua Francisco José Gertrudes
8. Rua Hidemburgo Vilhena
9. Rua Irmã Monozzi
10.Rua Izaú Dias Duarte
11.Travessa José Campos
12.Rua Josina R. Melo
13.Rua Manoel Vilas Boas
14.Rua Mariana Campos 
15.Rua Padre Arnaldo
16.Rua Rodrigo de Castro
17.Rua Roldão Pimentel
18.Rua Sebastiana Silveira Campos
19.Rua Severino Dias de Carvalho
20.Rua Dr. Assis Pereira
21.Rua Joaquim Leandro
22.Rua Oscar Lisboa
23.Rua José Corrêa do Prado
24.Rua José Pires Jr.
25.Rua Professor Murilo de Carvalho
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1260
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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 Parágrafo Único – Os logradouros constantes dos itens de nº 19 a 25 
pertencem à área urbana denominada de Bairro Pe. Maximino Benassati, que passa a 
integrar o Bairro São Francisco.
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas.
 Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.145, de 04 de novembro de 
1997, que “dá denominação a logradouro público de Padre Maximino Benassati e dá 
outras providências”.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 25 de fevereiro de 2003.
 DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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