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norma nº 2732/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2732 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDENOMINA A RUA RAPHAEL FADUL FERNANDES, NO BOM PASTOR
native_id2054

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº 2.732 / 2003
“DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA RAPHAEL FADUL FERNANDES A 
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BOM PASTOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Raphael Fadul Fernandes o 
logradouro público identificado como “Rua L” na planta geométrica do Bairro Bom 
Pastor, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas.
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar 
e afixar as placas indicativas no referido local.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 25 de fevereiro de 2003.
 DR. ODILON PAIVA CARVALHO
 Prefeito Municipal de Muriaé

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