| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | DENOMINA A RUA RAPHAEL FADUL FERNANDES, NO BOM PASTOR |
| native_id | 2054 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.732 / 2003 “DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA RAPHAEL FADUL FERNANDES A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BOM PASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Raphael Fadul Fernandes o logradouro público identificado como “Rua L” na planta geométrica do Bairro Bom Pastor, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de fevereiro de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé