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norma nº 2737/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2737 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaDENOMINA A VILA JOSÉ GONÇALVES FRITIS
native_id2059

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº 2.737/2003
“DÁ DENOMINAÇÃO DE VILA JOSÉ GONÇALVES FRITIS A 
LOGRADOURO PÚBLICO NESTA CIDADE DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Vila José Gonçalves Fritis 
o logradouro público que se inicia entre os nos. 274 e 276 da Rua Carlos Dias 
Góes, no Bairro São Cristóvão, e termina entre os nos. 318 e 341 da Rua Italiana 
no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Muriaé. 
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos 
públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará 
confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 27 de fevereiro de 2003.
 DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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