| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.464 / 2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato —. próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). 05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 09.122.0001.1.016 — AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO SEDE DO RPPS 3390.30.00 — Material de Consumo 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 40.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 10.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 130.000,00 4490.61.00 — Aquisições de Imóveis 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 220.000,00 203 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 70.000,00 224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$410.000,00 TOTAL GERAL R$ 880.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) do banco Caixa Econômica Federal conta corrente 6.00000516-1 e 6.00000415-7, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64; e no inciso Ill do art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 09.122.0001.1.016 — AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO SEDE RPPS 4490.51.00 1593 — Obras e Instalações 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 400.000,00 TOTAL GERAL R$ 400.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2013. ALOYSIO valásão DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé