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norma nº 4464/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4464 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id206

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.464 / 2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
—. próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001.1.016 — AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO SEDE DO RPPS
3390.30.00 — Material de Consumo
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 40.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 10.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 130.000,00
4490.61.00 — Aquisições de Imóveis
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 220.000,00
203 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 70.000,00
224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$410.000,00
TOTAL GERAL R$ 880.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) do banco Caixa Econômica Federal conta
corrente 6.00000516-1 e 6.00000415-7, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº
4.320/64; e no inciso Ill do art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001.1.016 — AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO SEDE RPPS
4490.51.00 1593 — Obras e Instalações
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 400.000,00
TOTAL GERAL R$ 400.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de abril de 2013.
ALOYSIO valásão DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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