| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO INTERESSADO PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS |
| native_id | 2064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.742/2003 “DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO INTERESSADO PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS (SESSENTA E CINCO ANOS)” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os procedimentos administrativos em curso ou que venham a ser requeridos, nas repartições públicas municipais, em que figurem como parte ou interveniente pessoa física com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de ato ou diligência procedimental, tais como: distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, notificações e proferimento de decisões administrativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de março de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé