| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | OFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.744/2003 “OFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - No âmbito do Município de Muriaé, ficam oficializados os seguintes Feriados Municipais, religiosos e comemorativos: I. Feriados Religiosos: a) Sexta –Feira Santa – data móvel b) Dia de São Paulo/ Padroeiro – 29 de junho II – Feriados Comemorativos: a) Dia do Comerciário – Segunda-Feira de Carnaval b) Dia do Muriaeense – 6 de setembro Parágrafo Único – Nos feriados municipais de que trata esta Lei somente serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de março de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé