br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2744/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2744 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaOFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS
native_id2065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
L E I Nº 2.744/2003
“OFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - No âmbito do Município de Muriaé, ficam oficializados os 
seguintes Feriados Municipais, religiosos e comemorativos:
I. Feriados Religiosos:
a) Sexta –Feira Santa – data móvel
b) Dia de São Paulo/ Padroeiro – 29 de junho
 II – Feriados Comemorativos:
a) Dia do Comerciário – Segunda-Feira de Carnaval
b) Dia do Muriaeense – 6 de setembro
Parágrafo Único – Nos feriados municipais de que trata esta Lei 
somente serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente 
indispensáveis.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 25 de março de 2003.
 DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →