br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2749/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2749 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaOFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DO PORTO
native_id2069

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
1/2
L E I Nº 2.749/2003
“OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS 
PÚBLICOS DO BAIRRO DO PORTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Ficam denominados e oficializados os seguintes logradouros 
públicos do Bairro do Porto nesta cidade de Muriaé:
 1 – Rua Amâncio de Freitas: logradouro público que se inicia entre os nos
. 
31 e 47 da Rua Arthur Miranda e termina junto ao nº 116 da Rua Antônio Pereira 
Galvão, no Bairro Encoberta;
 2 – Rua Arthur Miranda: logradouro público que se inicia entre os nos. 262 
e 272 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto ao escadão que dá acesso ao 
Bairro Santa Terezinha;
 3 – Rua Cel. Francisco Vermelho: logradouro público que se inicia no nº 
02 junto à Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina junto aos nos. 464 e 465 da Rua Antônio 
Pereira Galvão, no Bairro Encoberta;
 4 – Rua Cel. Pereira Sobrinho: logradouro público que se inicia entre os 
n
os. 05 e 08 da Rua Princesa Isabel, esta no Centro, e termina junto à Rua Honório 
Muratori;
 5 – Rua da Cachoeira: logradouro público com uma única via de acesso que 
se inicia lateralmente ao nº 85 da Rua Honório Muratori. 
 6 – Rua Dom Pedro II: logradouro público que se inicia entre os nos. 391 e 
409 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto aos nos. 900 e 910 da Rua Cel. 
Pereira Sobrinho;
 7 – Rua Honório Muratori: inicia na confluência da Rua Cel. Francisco 
Vermelho com a Rua Antônio Pereira Galvão e termina nas margens no Rio Muriaé;
 8 – Rua Maria Pacheco: logradouro público que se inicia em frente ao nº 
713 da Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina na “Ponte do Porto”;
 9 – Rua Nossa Senhora Aparecida: logradouro público que se inicia entre 
os n
os. 08 e 09 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto à lateral da Igreja 
Nossa Senhora Aparecida;
 10 – Praça José Tavares de Paula: logradouro público que abrange a área 
compreendida entre a BR 356 e a “Ponte do Porto”; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
2/2
 11 – Travessa Dom Silvério: logradouro público que se inicia entre os nos
. 
858 e 874 da Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina entre os nos. 51 e 80 da Rua Cel. 
Francisco Vermelho;
 12 – Travessa Felipe Couri: logradouro público que se inicia junto ao nº 03 
da Rua Arthur Miranda e termina na Rua Genuíno Scoparo, no Bairro Santa Terezinha;
 13 – Vila Manoel Peçanha: logradouro público com uma única via de acesso 
que se inicia junto ao nº 251 da Rua Cel. Francisco Vermelho;
 14 – Travessa Santa Tereza: logradouro público que liga a Rua Amâncio de 
Freitas à Rua Genuíno Scoparo, no Bairro Santa Terezinha;
 15 – Vila Nossa Senhora do Carmo: logradouro público com uma única via 
de acesso que se inicia junto ao nº 792 da Rua Cel. Pereira Sobrinho.
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos 
e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e 
afixar as placas indicativas.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 07 de abril de 2003
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →