| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DO PORTO |
| native_id | 2069 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ 1/2 L E I Nº 2.749/2003 “OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO DO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam denominados e oficializados os seguintes logradouros públicos do Bairro do Porto nesta cidade de Muriaé: 1 – Rua Amâncio de Freitas: logradouro público que se inicia entre os nos . 31 e 47 da Rua Arthur Miranda e termina junto ao nº 116 da Rua Antônio Pereira Galvão, no Bairro Encoberta; 2 – Rua Arthur Miranda: logradouro público que se inicia entre os nos. 262 e 272 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto ao escadão que dá acesso ao Bairro Santa Terezinha; 3 – Rua Cel. Francisco Vermelho: logradouro público que se inicia no nº 02 junto à Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina junto aos nos. 464 e 465 da Rua Antônio Pereira Galvão, no Bairro Encoberta; 4 – Rua Cel. Pereira Sobrinho: logradouro público que se inicia entre os n os. 05 e 08 da Rua Princesa Isabel, esta no Centro, e termina junto à Rua Honório Muratori; 5 – Rua da Cachoeira: logradouro público com uma única via de acesso que se inicia lateralmente ao nº 85 da Rua Honório Muratori. 6 – Rua Dom Pedro II: logradouro público que se inicia entre os nos. 391 e 409 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto aos nos. 900 e 910 da Rua Cel. Pereira Sobrinho; 7 – Rua Honório Muratori: inicia na confluência da Rua Cel. Francisco Vermelho com a Rua Antônio Pereira Galvão e termina nas margens no Rio Muriaé; 8 – Rua Maria Pacheco: logradouro público que se inicia em frente ao nº 713 da Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina na “Ponte do Porto”; 9 – Rua Nossa Senhora Aparecida: logradouro público que se inicia entre os n os. 08 e 09 da Rua Cel. Francisco Vermelho e termina junto à lateral da Igreja Nossa Senhora Aparecida; 10 – Praça José Tavares de Paula: logradouro público que abrange a área compreendida entre a BR 356 e a “Ponte do Porto”; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ 2/2 11 – Travessa Dom Silvério: logradouro público que se inicia entre os nos . 858 e 874 da Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina entre os nos. 51 e 80 da Rua Cel. Francisco Vermelho; 12 – Travessa Felipe Couri: logradouro público que se inicia junto ao nº 03 da Rua Arthur Miranda e termina na Rua Genuíno Scoparo, no Bairro Santa Terezinha; 13 – Vila Manoel Peçanha: logradouro público com uma única via de acesso que se inicia junto ao nº 251 da Rua Cel. Francisco Vermelho; 14 – Travessa Santa Tereza: logradouro público que liga a Rua Amâncio de Freitas à Rua Genuíno Scoparo, no Bairro Santa Terezinha; 15 – Vila Nossa Senhora do Carmo: logradouro público com uma única via de acesso que se inicia junto ao nº 792 da Rua Cel. Pereira Sobrinho. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de abril de 2003 DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé