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norma nº 2754/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2754 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaPRORROGA O PRAZO E CONCEDE DESCONTOS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
native_id2074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº_2.754/2003
Prorroga o prazo e concede descontos para pagamento de 
tributos que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- As Taxas de Fiscalização e Funcionamento, Sanitária, Expediente e o 
Imposto S/Serviços de Natureza anual, relativo ao presente exercício, poderão ser pagas, em cota 
única, até o dia 30 de abril de 2003, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 1º – Os tributos acima mencionados poderão, ainda, ser pagos em até 4 (quatro) 
parcelas, sem qualquer acréscimo, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de 
maio, a terceira em 30 de junho e a quarta em 31 de julho do corrente ano.
§ 2º – Os parcelamentos já concedidos, adequarão o vencimento de suas parcelas 
aos prazos previstos no parágrafo anterior.
Art. 2º- A Junta de Recursos Fiscais, além das atribuições que já lhe foram 
conferidas, é competente para julgar as questões de natureza tributária, inclusive as impugnações, 
defesas e reclamações, suscitadas entre o sujeito passivo contra qualquer tipo de lançamento 
oriundo das diversas secretarias municipais, por infração à legislação municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 
268 da Lei 1.810/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Muriaé-MG, 07 de abril de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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