| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO E CONCEDE DESCONTOS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ 1/1 L E I Nº_2.754/2003 Prorroga o prazo e concede descontos para pagamento de tributos que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- As Taxas de Fiscalização e Funcionamento, Sanitária, Expediente e o Imposto S/Serviços de Natureza anual, relativo ao presente exercício, poderão ser pagas, em cota única, até o dia 30 de abril de 2003, com desconto de 10% (dez por cento). § 1º – Os tributos acima mencionados poderão, ainda, ser pagos em até 4 (quatro) parcelas, sem qualquer acréscimo, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de maio, a terceira em 30 de junho e a quarta em 31 de julho do corrente ano. § 2º – Os parcelamentos já concedidos, adequarão o vencimento de suas parcelas aos prazos previstos no parágrafo anterior. Art. 2º- A Junta de Recursos Fiscais, além das atribuições que já lhe foram conferidas, é competente para julgar as questões de natureza tributária, inclusive as impugnações, defesas e reclamações, suscitadas entre o sujeito passivo contra qualquer tipo de lançamento oriundo das diversas secretarias municipais, por infração à legislação municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 268 da Lei 1.810/93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Muriaé-MG, 07 de abril de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé