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norma nº 2755/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2755 / 2003
Date 2003-04-11
EmentaCRIA E DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS GLICÉRIO FARIA TORRES
native_id2075

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº 2 . 7 5 5/2 0 0 3
“CRIA E DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS GLYCÉRIO FARIA TORRES”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
lei:
 Art. 1º - Fica criado e denominado de CENTRO DE 
ATENDIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS GLYCÉRIO FARIA 
TORRES, o centro de saúde com serviços médicos, psicológicos, advocatícios, 
assistência social e serviço odontológico para atendimento dos servidores 
municipais, localizado e instalado na Rua Júlio Brandão, nesta cidade.
 Art. 2º - No prazo máximo de até trinta (30) dias, após a publicação 
desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência de seu 
conteúdo ao Cadastro Imobiliário e Econômico da Prefeitura Municipal de 
Muriaé, à EBCT, à TELEMAR, à Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina, ao 
DEMSUR e ao IBGE.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de abril de 2003
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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