| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS GLICÉRIO FARIA TORRES |
| native_id | 2075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ 1/1 L E I Nº 2 . 7 5 5/2 0 0 3 “CRIA E DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS GLYCÉRIO FARIA TORRES” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado e denominado de CENTRO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS GLYCÉRIO FARIA TORRES, o centro de saúde com serviços médicos, psicológicos, advocatícios, assistência social e serviço odontológico para atendimento dos servidores municipais, localizado e instalado na Rua Júlio Brandão, nesta cidade. Art. 2º - No prazo máximo de até trinta (30) dias, após a publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência de seu conteúdo ao Cadastro Imobiliário e Econômico da Prefeitura Municipal de Muriaé, à EBCT, à TELEMAR, à Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina, ao DEMSUR e ao IBGE. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de abril de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal