| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2003 |
| Date | 2003-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO PORTOCRED |
| native_id | 2079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº 2.759/2003 Autoriza o Município a firmar convênio com o Banco Portocred S/A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o BANCO PORTOCRED S/A, com sede na Rua dos Andradas, nº 1001, 14º andar, conjunto 1401, Centro, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a concessão de empréstimos a servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento. Art. 2º - A cada operação de concessão de crédito realizada nos termos do convênio objeto desta lei, será obrigatória a autorização do próprio servidor para consignar o desconto em folha de pagamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de maio de 2003 DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé