| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, COMDER |
| native_id | 2081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.761/2003 Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – COMDER, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – COMDER, de caráter consultivo e deliberativo, e funcionamento permanente, com atuação no âmbito do Município de Muriaé. § 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, também conhecido pela sigla COMDER, está afeto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. § 2º - O COMDER tem foro e sede na Comarca e Município de Muriaé – Minas Gerais. Art. 2º - O COMDER-Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição: I) Um (01) representante da Prefeitura Municipal de Muriaé; II) Um (01) representante da Câmara Municipal de Muriaé; III) Um (01) representante do Sindicato Rural de Muriaé; IV) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé; V) Um (01) representante da Cooperativa dos Cafeicultores com sede em Muriaé; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 VI) Um (01) representante da Cooperativa dos Suinocultores com sede em Muriaé; VII) Um (01) representante da Cooperativa de Crédito com Sede em Muriaé; VIII) Um (01) representante da Associação dos Produtores Rurais e da Indústria Artesanal da Micro Região de Muriaé; IX) Um (01) representante do IEF; X) Um (01) representante do IMA; XI) Um (01) representante da EMATER; XII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Itamurí; XIII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Bom Jesus da Cachoeira; XIV) Um (01) representante da área rural do Distrito de Vermelho; XV) Um (01) representante da área rural do Distrito de Macuco; XVI) Um (01) representante da área rural do Distrito de Belisário; XVII)Um (01) representante da área rural do Distrito de Boa Família; XVIII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Pirapanema; XIX) Um (01) representante da área rural do Distrito de São Fernando.. § 1º - Cada membro do COMDER terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos; § 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados por seus representados e nomeados por decreto do Prefeito Municipal, para um mandato de dois (02) anos, prorrogável por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 § 3º - O COMDER será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de um (01) anos, permitida a recondução por igual período. § 4º - Os membros do COMDER não serão remunerados e suas funções são consideradas de caráter relevante. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável compete: I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do Município; II – Analisar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica, financeira , a legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; III – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas pelo PMDR; IV – Sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, a conservação ambiental, apoiar o artesanato e a agroindústria familiar, incentivar e participar ativamente da organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; V – Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VI – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipal, estadual e federal, voltadas para o desenvolvimento rural; VII – Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 4º - O Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o COMDER cumprir as suas atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Art. 5º - O C0MDER, no prazo de até sessenta (60) dias elaborará e aprovará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 16 de maio de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé