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norma nº 2761/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2761 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, COMDER
native_id2081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.761/2003
Institui o CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL – COMDER, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável – COMDER, de caráter consultivo e 
deliberativo, e funcionamento permanente, com atuação no âmbito do 
Município de Muriaé.
§ 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável, também conhecido pela sigla COMDER, está afeto à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º - O COMDER tem foro e sede na Comarca e Município de 
Muriaé – Minas Gerais.
Art. 2º - O COMDER-Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição:
I) Um (01) representante da Prefeitura Municipal de Muriaé;
II) Um (01) representante da Câmara Municipal de Muriaé;
III) Um (01) representante do Sindicato Rural de Muriaé;
IV) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Muriaé;
V) Um (01) representante da Cooperativa dos Cafeicultores com sede 
em Muriaé;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
VI) Um (01) representante da Cooperativa dos Suinocultores com sede 
em Muriaé;
VII) Um (01) representante da Cooperativa de Crédito com Sede em 
Muriaé;
VIII) Um (01) representante da Associação dos Produtores Rurais e da 
Indústria Artesanal da Micro Região de Muriaé;
IX) Um (01) representante do IEF;
X) Um (01) representante do IMA;
XI) Um (01) representante da EMATER;
XII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Itamurí;
XIII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Bom Jesus da 
Cachoeira;
XIV) Um (01) representante da área rural do Distrito de Vermelho;
XV) Um (01) representante da área rural do Distrito de Macuco;
XVI) Um (01) representante da área rural do Distrito de Belisário;
XVII)Um (01) representante da área rural do Distrito de Boa Família;
XVIII) Um (01) representante da área rural do Distrito de Pirapanema;
XIX) Um (01) representante da área rural do Distrito de São Fernando..
§ 1º - Cada membro do COMDER terá um suplente, que o 
substituirá nos seus impedimentos;
§ 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados 
por seus representados e nomeados por decreto do Prefeito Municipal, para 
um mandato de dois (02) anos, prorrogável por igual período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
§ 3º - O COMDER será presidido por um de seus integrantes, 
eleito entre seus membros, para mandato de um (01) anos, permitida a 
recondução por igual período.
§ 4º - Os membros do COMDER não serão remunerados e suas 
funções são consideradas de caráter relevante.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável compete:
I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo 
Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o 
desenvolvimento rural do Município;
II – Analisar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR
e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica, financeira , a 
legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos 
agricultores e recomendando a sua execução;
III – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas pelo 
PMDR;
IV – Sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas e 
privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da 
produção agropecuária, a conservação ambiental, apoiar o artesanato e a 
agroindústria familiar, incentivar e participar ativamente da organização dos 
agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;
V – Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e 
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VI – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas 
municipal, estadual e federal, voltadas para o desenvolvimento rural;
VII – Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 4º - O Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as 
informações necessárias para o COMDER cumprir as suas atribuições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Art. 5º - O C0MDER, no prazo de até sessenta (60) dias 
elaborará e aprovará o seu regimento interno, para regular o seu 
funcionamento.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES, A 
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E FAÇAM CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. 
Muriaé, 16 de maio de 2003
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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