| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| native_id | 2082 |
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______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei nº 2.762/2003 Cria Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas duas escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos), uma, na Fazenda Buracada, distrito de Belisário e outra na Comunidade do Retiro Campo Formoso, distrito sede. Art. 2º - Serão beneficiários dessa Escola os filhos das famílias residentes nas referidas localidades e adjacências. Art. 3º - Fica denominada Escola Municipal “Geraldino Henriques de Matos” a escola localizada na Fazenda Buracada e Escola Municipal “Retiro Campo Formoso”, a escola localizada na Comunidade do Retiro Campo Formoso. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de maio de 2003 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé