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norma nº 2770/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2770 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaALTERA A LEI 2.512/2001
native_id2090

Documents (1)

texto integral #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Estado de Minas Gerais
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
 L E I Nº 2 . 7 7 0 / 2 0 0 3
“ALTERA A LEI Nº 2.512, DE 26 DE JULHO DE 2001, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu em seu nome, nos 
termos do Art. 81, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º - O § 2º do Art. 30 da Lei nº 2.512, de 26 de julho de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 30 - ...omissis...
 ...
 § 2o
- Será paga gratificação qüinqüenal a todos os servidores 
municipais que contem ou vierem a contar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 
(vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço 
público completos, contínuos ou não, prestados à Prefeitura Municipal à razão 
de: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% 
(quarenta por cento), 50% (cinqüenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 
70% (setenta por cento), respectivamente, sobre o vencimento do cargo ao 
qual está o servidor vinculado, com exceção do salário família, conforme 
dispõem os Arts. 51, I; 217 das Disposições Gerais e 21 do Ato das 
Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal. (NR)”
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM 
O CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÂO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2003
A N T Ô N I O A U G U S T O P E R E I R A
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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