| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.512/2001 |
| native_id | 2090 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Estado de Minas Gerais Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro L E I Nº 2 . 7 7 0 / 2 0 0 3 “ALTERA A LEI Nº 2.512, DE 26 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu em seu nome, nos termos do Art. 81, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O § 2º do Art. 30 da Lei nº 2.512, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 - ...omissis... ... § 2o - Será paga gratificação qüinqüenal a todos os servidores municipais que contem ou vierem a contar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço público completos, contínuos ou não, prestados à Prefeitura Municipal à razão de: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinqüenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento), respectivamente, sobre o vencimento do cargo ao qual está o servidor vinculado, com exceção do salário família, conforme dispõem os Arts. 51, I; 217 das Disposições Gerais e 21 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal. (NR)” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÂO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2003 A N T Ô N I O A U G U S T O P E R E I R A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé